terça-feira, dezembro 29, 2009

Aposentadorias - Novo fator tira até 41,6% das aposentadorias

Para quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição agora, uma notícia ruim para o bolso. O IBGE calcula que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,6 para 72,9 anos e isso vai reduzir ainda mais o valor inicial do benefício dos novos aposentados, com a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos. No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade com certeira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos, se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução de 41,6% no valor inicial do benefício. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por aproximadamente mais dez anos. A nova tabela do fator previdenciário já está em vigor desde o dia 1º de dezembro. O índice é usado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente. Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. O fator 1 é alcançado, por exemplo, por que tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição. O trabalhador que tem hoje 53 anos e 35 anos de contribuição vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Se contribuiu pelo teto, em vez de R$ 3.218,90 (valor máximo), não receberá mais do que R$ 2.159,88. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999.






Fonte: CIPA

Periculosidade - Cinco minutos e o adicional

Trabalho em área de risco por cinco minutos ao dia gera direito a adicional de periculosidade




A Companhia de Bebidas das Américas -Ambev e a J M Empreendimentos Transporte e Serviços foram condenadas ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que trocava cilindros de gás duas vezes ao dia. Esta decisão acabou prevalecendo, após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dar provimento a um recurso de revista interposto pelo trabalhador, restabelecendo a sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada por decisão regional.



No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar recurso da empresa, entendeu que a exposição do empregado ao perigo ocorria em tempo extremamente curto, uma vez que ele levava apenas cerca de dois minutos e trinta segundos em cada operação de troca do gás - e com esses fundamentos, reformou a sentença de primeiro grau, o que levou o trabalhador a apelar ao TST. Entre outras razões, alegou haver comprovação por meio de laudo pericial de que o trabalho se dava em condições perigosas de forma intermitente.



O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 364 do TST, que estabelece: "Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido"

Ao julgar o mérito da questão, o ministro observou que o laudo pericial constatou que o trabalhador expunha-se ao risco duas vezes por dia, cada uma delas de 2 minutos e 30 segundos, o que soma aproximadamente 5 minutos em área de risco e desconfigura a hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, como havia sustentado a empresa.


A "questão é muito subjetiva para se estabelecer o que é tempo reduzido e o que não é tempo reduzido", manifestou o ministro Aloysio na sessão de julgamento do recurso do empregado. O certo é que nos termos da Súmula 364 o adicional é devido ao empregado "exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco", informou o relator. A decisão foi por unanimidade.

Processo (RR-145-2007-051-18-00.0)


Fonte: T.S.T.

NR-34 deverá entrar em vigor em 2010

23/12/09






Nove procedimentos da NR 34 são aprovados



BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.



As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.



Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.



A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.



O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.



Fonte: Portos e Navios

segunda-feira, dezembro 28, 2009

Perguntas Freqüentes sobre o FAP - Fator Acidentário de Prevenção

1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do
FAP?
O Processamento do FAP 2009 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de
partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de
estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de
Benefícios – SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho –
CAT (CATWeb).

2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP
de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio
de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de
junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de
junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.

3. Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT”
em disposição legal?
A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a
empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o
financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco
de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado grave.

4. O que significa “RAT Ajustado”?
A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e
equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as
Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

5. Como é calculado o RAT Ajustado?
O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:
RAT Ajustado = RAT x FAP

6. O que provoca a chamada Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Prevista no item 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP, da Resolução
MPS/CNPS Nº 1.308/2009, caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez
permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um, para que a alíquota da
empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica
(prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social).

7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na
segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e
dos empregadores.

8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?
Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as
empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por
cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que
tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.

9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.

10.Qual período foi considerado para a formação da base de dados
utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos
imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro
processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de
dezembro de 2008.

11.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Freqüência?
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são
computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os
benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram
estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de
concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e
nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do
trabalho.

12.Quando tratamos de “todas as ocorrências acidentárias registradas por
meio da CAT” a que se refere?
Refere-se à contabilização de toda Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
protocolada junto à Previdência Social. Inclui CAT registrada constando: Simples
Assistência Médica, Afastamento Inferior a 15 Dias, Afastamento Superior a 15 dias
ou Morte por Acidente ou Doença do Trabalho – seja por acidente típico, trajeto ou
doença profissional.

13.Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa,
mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico /
número médio de vínculos x 1.000 (mil).

14.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Gravidade?
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice
são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os
casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente.
É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da
gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é
0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

15.Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente
(B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de
benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente
(B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

16.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para
esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais
de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de
afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez,
parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da
expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a
população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

17.Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios / valor total deremuneração
paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

18.Como foi calculado o percentil de ordem, dentro da SubClasse da CNAE
onde minha empresa está enquadrada, para cada um dos Índices?
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os
percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um
desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de
acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual
e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é
calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa
Subclasse é dado pela fórmula abaixo:
Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.

19.Como foi calculado o Índice Composto para minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo
ponderações aos percentis de ordem de cada índice:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15
x percentil de custo) x 0,02

20.Qual o significado das ponderações definidas na fórmula do Índice
Composto?
O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso
maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham
maior influência no índice composto.A freqüência recebe o segundo maior peso
(0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a
definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.
Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto,
mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais
importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da
acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um
benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um
trabalhador que recebe um salário de benefício maior.

21.Qual o significado do fator “0,02” na fórmula do Índice Composto?
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a
distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse
variar de 0 a 2.

22.Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero)
na alíquota do RAT?
Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator
acidentário, conforme definição legal.

23.Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na
alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos,
exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202
do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (alíquotas de 1, 2 e 3%), estas serão
majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área
econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e
desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um
inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro
casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à
respectiva alíquota.

24.Como posso avaliar os dados de minha empresa em relação às demais
enquadradas na mesma SubClasse da CNAE equivalente à sua atividade
preponderante?
Os percentis de ordem dos índices de freqüência, gravidade e custo, que são os
fatores componentes do Índice Composto, são obtidos mediante calculo efetuado
sobre rol, com os índices calculados ordenados de forma crescente, das empresas
dentro de cada SubClasse da CNAE correspondente ao enquadramento segundo
atividade preponderante da empresa. Por definição metodológica, e por garantia
legal do sigilo de informações, a Previdência divulgou de forma restrita os dados de
cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações sobre
valores dos índices calculados para as outras empresas, o que não permite montar
o rol referido, todavia os dados particulares de cada empresa, apresentados no
Módulo de Consulta do FAP permitem que cada empresa conclua como está em
relação às demais relativamente a cada quesito: índice de freqüência, de gravidade,
de custo, taxa média de rotatividade, etc.

25.Qual a definição de atividade preponderante da empresa?
Segundo os §§ 3º, 4º e 5º do Art. 202 do Decreto Nº 3.048/1999, considera-se
preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados
empregados e trabalhadores avulsos. A atividade econômica preponderante da
empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de
Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V
do referido Decreto, e é de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento
na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil
revê-lo a qualquer tempo.

26.O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as
Entidades Filantrópicas?
O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as
Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não
contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais
empresas – as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1,2
e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência
Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da
metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.

27.Relativamente ao Número Médio de Vínculos calculado para cada
empresa, houve distinção no cálculo do FAP?
Empresas com número médio de vínculos igual ou inferior a 5 e FAP calculado
superior a 1,0000 (cálculo equivalente à aplicação de malus) receberam o valor FAP
= 1,0000, por definição.

28.O que significa a expressão Número Médio de Vínculos?
Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos mensal em
cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP
dividido pelo número de meses do período.

29.Como ocorreu a distribuição de bonus e malus nas SubClasses da CNAE
com número pequeno de empresas?
Quando o número de empresas dentro de uma SubClasse da CNAE for menor ou
igual a 5, as empresas desse setor não terão o valor do FAP maior que 1,0000.
(correções em 29/10/2009 e 30/11/2009).

30.O que é feito para evitar a duplicação, ou a falha, na contagem de
acidentes e doenças do trabalho já que desde abril de 2007 é possível a
concessão de benefício acidentário sem uma CAT vinculada?
Quando um benefício por incapacidade é analisado juntos aos sistemas
informatizados da Previdência Social, é efetuada rotina para averiguação de
emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT para o evento que
motivou o afastamento do trabalho. Caso seja encontrada uma CAT, nestas
condições, fica estabelecido um vínculo entre o benefício requerido e a CAT
registrada. Na concessão de benefícios acidentários, por nexo técnico
previdenciário, em casos onde não há uma CAT vinculada, cada um desses
benefícios implica a contabilização de um registro equivalente ao protocolo de uma
CAT.

31.O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?
Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de
forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o
mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

32.O que é matrícula CEI?
A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB, podendo ser o
número do:
I) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele
obrigados; ou
II) Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados
de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de
construção civil.
A matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta
dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa e equiparado, quando
for o caso, e obra de construção civil.
A data do início da atividade corresponderá à data do arquivamento do ato
constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou a data do início da
obra.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo
de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: a) a
pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ; b) empregador
doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores
previdenciários devidos; c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando
comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até
11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a
outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; d) consórcio
simplificado de produtores rurais; e) a empresa ou sujeito passivo ainda não
cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento; f) contribuinte
individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe
prestem serviços; g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de
construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; h) a empresa construtora, quando
contratada para execução de obra por empreitada total; i) empresa líder, na
contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante
empreitada total de obra de construção civil.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CadEmp.htm )

33.Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as
matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?
Os estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante no
cálculo do FAP, conforme previsto na metodologia, assim todas as matrículas CEI
de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para a empresa vinculante.

34.Qual a periodicidade do cálculo do FAP?
O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.

35.Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de
cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano
inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Exemplo: O FAP 2010 será calculado considerando os dados levantados no período
de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

36.Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês
inicial da base de dados considerada no cálculo?
Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de
1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro
de 2008, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de
cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta
empresa contribuirá, para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios
decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1, 2 ou 3% sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2008 a dezembro de 2011.

37.Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está
enquadrada para o cálculo do FAP – bonus ou malus a ser aplicado?
O enquadramento da empresa na SubClasse da CNAE foi obtido mediante a
apuração da informação sobre sua atividade preponderante extraída da base da
GFIPWEB.

38.O valor do Índice Composto é exatamente o valor do FAP?
O valor do Índice Composto é uma base a partir do qual é definido o valor do FAP
segundo algumas definições metodológicas. Por exemplo, no caso do índice
composto apontar para uma bonificação para a empresa (FAP 75%, e que já são
apresentados na consulta ao FAP com esta regra implantada). As empresas que
tiveram bonificação tem valores de FAP distintos, variando entre 0,5000 e 0,9999.

62.A Previdência Social não abrirá prazo para contestação dos benefícios
presumidos como acidentários, a exemplo de dezembro de 2007?
Não. A metodologia anterior de cálculo do FAP abordava a possibilidade da
Previdência Social computar na base de cálculo benefícios de natureza nãoacidentária,
por presunção epidemiológica (a partir da aplicação direta da matriz do
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP informada na Lista C, Anexo II
do Decreto Nº 6.957/2009). Em 2007 a Previdência informou quais benefícios
comporiam a base de cálculo do FAP 2008, incluindo aqueles cuja natureza
acidentária era presumida, a fim de possibilitar a contestação pela empresa dos
casos selecionados – benefícios com natureza acidentária presumida. Esta base de
cálculo englobava eventos captados entre os anos 2004 e 2006.
A nova metodologia do FAP, aprovada mediante Resolução CNPS Nº 1.308 e 1.309,
ambas de 2009, alterou o período da base de cálculo para o FAP 2009 – de abril de
2007 a dezembro de 2008. Para este período fixado não há que se falar em
presunção de natureza acidentária, pois durante toda esta faixa temporal os
benefícios por incapacidade foram concedidos à luz da aplicação do NTEP – a
empresa teve e tem a possibilidade de contestar ou interpor recurso, conforme o
caso, a cada concessão de benefício por incapacidade realizada pela Previdência
Social.
Nota: com a aprovação da nova metodologia do FAP as contestações das empresas,
realizadas em dezembro de 2007, perderam o objeto.

63.Como se dará a redução prevista no Art. 3º do Decreto Nº 6.957 (“No
ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada
por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com
redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num
multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro
e setenta e cinco centésimos.”)?
A redução será aplicada exclusivamente aos casos em que, após o cálculo, for
constatado FAP > 1,0000 (ocorrência de malus). Nestes casos o valor calculado do
FAP sofre a redução da ordem de 25%, exclusivamente neste primeiro ano de
processamento. O FAP apresentado na tela de consulta, para a empresa, já é o
valor final, ou seja, já sofreu a redução prevista para o primeiro ano.

64.Para reverter o impedimento à bonificação acusada no cálculo original
do FAP a empresa deverá comprovar investimentos em melhoria do
ambiente do trabalho efetuados em qual período?
O período é equivalente ao período-base de cálculo do FAP: de abril de 2007 a
dezembro de 2008.

65.Empresas como as Optantes pelo Simples Nacional não terão seu FAP
calculado em outro momento?
Por força das disposições legais não há aplicação do RAT e FAP para as empresas
que compõem o Simples Nacional, cerca de 3,2 milhões de empresas. Junto aos
órgãos de representação destas empresas estamos buscando sempre alternativas
para fortalecer programas de prevenção acidentária, que é uma das temáticas da
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho para o setor.

66.Quais empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não
terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x
FAP") a partir de janeiro de 2010? Qual o motivo para não aplicação?
Para que serve o FAP calculado nestes casos ?
Algumas empresas têm contribuição previdenciária substituída e por isso não
recolhem RAT de 1, 2 ou 3%, implicando existência do componente do produto RAT
Ajustado igual a zero (RAT=0 x FAP > 0). Destacamos: agroindústrias relacionadas
no Art. 2º do Decreto-Lei Nº 1.146, de 1970 (código FPAS 825); agroindústrias de
florestamento e reflorestamento sujeitas à contribuição substitutiva instituída pela
Lei Nº 10.256, de 2001 (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833); e,
outras agroindústrias (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833).
Obs.: Não se enquadram no FPAS 825 agroindústrias que, embora empregue no
processo produtivo matéria-prima produzida por indústria relacionada no art. 2º do
Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, dependa de estrutura industrial mais complexa e de
mão-de-obra especializada, enquadrando-se, portanto, no FPAS 833.
A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS
647) tem contribuição também substituída e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou
3%), ou seja, não se aplica FAP.
A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada
empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade
preponderante. Assim, quando informados os elementos de cálculo e o valor do FAP
é possível proceder à análise de como se comporta as condições de trabalho no
tocante à saúde do trabalhador e a empresa passa a contar com um instrumento de
aferição de sua política de prevenção contra riscos ambientais do trabalho.

67.Porque todos os elementos de cálculo (número de registros de
acidentes, de doenças do trabalho, de auxílios-doença, aposentadoria
por invalidez,pensão por morte e auxílio-acidente) da empresa estão
zerados e aposição no rol de freqüência, gravidade e custo não é a
primeira?
A posição da empresa em cada grupo de índices dentro de uma determinada
SubClasse da CNAE é obtida a partir da ordenação de forma ascendente (do
menor para o maior).
Nos casos de empate, a posição no rol será calculada, de forma a promover a
distribuição bonus x malus (essência da metodologia do FAP), da seguinte forma:
Hipótese - supondo uma CNAE SubClasse com 2000 empresas,
Caso 1) 201 empresas empatadas na primeira posição (todos os elementos de
cálculo, correspondentes aos numerados das fórmulas de índice, estão zerados) - A
posição de cada uma destas empresas no rol de cada índice será igual e dada pela
posição média, ou seja, Nordem = (001 + 002 + ... + 201)/201 = 101. É
importante esclarecer que a próxima empresa, no rol, ocupará a posição 202;
Caso 2) Na ordenação das empresas em um dos índices, dentro da SubClasse da
CNAE, houve empate de valores dos índices (seja freqüência, gravidade ou custo) -
Supondo que sejam 6 empresas empatadas na posição 801. Estas empresas
aglutinadas nesta posição implicarão que a próxima empresa esteja na posição 807.
A posição das 6 empresas (Nordem) empatadas na posição 801 equivalerá à
posição média ((801+802+803+804+805+806)/6 = 803,5).
Exemplo de cálculo –
Supondo uma SubClasse da CNAE com 600 empresas e que 400 delas tenham
todos os índices calculados (freqüência, gravidade e custo) iguais a 0 (zero), o
cálculo dos Percentis de Ordem equivalerá a
a) Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem
- 1)/ (600 - 1). Neste caso o Nordem do quesito freqüência será dado pela posição
média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 =
200,5, então teremos - Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (200,5 - 1)/
(600 - 1) = 19.950/599 = 33,31;
b) Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem
- 1)/ (600 - 1), Neste caso o Nordem do quesito gravidade será dado pela posição
média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 =
200,5, então teremos Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (200,5 - 1)/ (600 -
1) = 19.950/599 = 33,31;
c) Percentil de Ordem de Custo = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem - 1)/
(600 - 1). Neste caso o Nordem do quesito custo será dado pela posição média da
empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos - Percentil de Ordem de Custo = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) =
19.950/599 = 33,31. Todas as 400 empresas terão Percentis de Ordem de
Freqüência, de Gravidade e de Custo iguais e equivalente a 33,31, logo o valor do
Índice Composto equivalerá a IC = (Percentil de Ordem de Freqüência * 0,35 +
Percentil de Ordem de Gravidade * 0,50 + Percentil de Ordem de Custo * 0,15) *
0,02 = (33,31*0,35 + 33,31*0,50 + 33,31*0,15) *0,02 = (33,31)*0,02 =
0,66611. Como o FAP deve flutuar entre 0,5 e 2,0 (exceto primeiro ano de vigência
que será entre 0,5 e 1,75) temos: FAP = 0,5 + 0,5 * IC = 0,5 + 0,5*0,66611 =
0,8331. Ou seja, as 400 empresas tem valor de FAP calculado igual a 0,8331
(bonus). (inserido em 24/11/2009)

Fonte: Ministério da Previdência Social - http://www2.dataprev.gov.br/fap/FaqFAP.pdf

quinta-feira, dezembro 10, 2009

Sinalização de segurança

CONHECENDO A SÍNDORME DE BURNOUT

A Síndrome de Burnout é uma doença psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional. Tal esgotamento ocorre por causa de grandes esforços realizados no trabalho que fazem com o profissional fique mais agressivo, irritado, desinteressado, desmotivado, frustrado, depressivo, angustiado e que se avalia negativamente.

O termo síndrome de Burnout resultou da junção burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em comportamento agressivo e irritadiço. Em parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares, conforme explica psicóloga Adriana de Araújo.

A pessoa que apresenta tal síndrome perda consideravelmente seu nível de rendimento e de responsabilidade para com as pessoas e para com a organização que faz parte. Pode ocorrer em profissionais de diferentes áreas que possuem contato direto com pessoas. Também apresenta manifestações fisiológicas como cansaço, dores musculares, falta de apetite, insônia, frieza, dores de cabeça freqüente e dificuldades respiratórias.

A Síndrome de Burnout pode ser prevenida quando os agentes estressores no trabalho são identificados, modificados ou adaptados à necessidade do profissional, quando se prioriza tarefas mais importantes no decorrer do dia, quando se estabelece laços pessoais/profissionais dando-0s importância, quando os horários diários não são sobrecarregados de tarefas, quando o profissional preocupa-se com sua saúde e quando em momentos de descontração assuntos relacionados ao trabalho não são mencionados.

O tratamento da doença é variável, pois podem ser iniciados a partir de fitoterápicos, fármacos, intervenções psicossociais, afastamento profissional e readaptações. É importante ressaltar que a Síndrome de Burnout é diferente da depressão, pois a síndrome está diretamente ligada com situações ligadas ao trabalho, enquanto a depressão está ligada a situações pessoais relacionadas com a vida da pessoa.

O temo síndrome de Burnout resultou da conjunção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritado. Os sintomas são comuns aos dos casos de estresse convencional, mas com o acréscimo da desumanização, que se mostra por atitudes negativas e grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares. A síndrome afeta especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e dos quais se espera uma atitude, no mínimo, solidária com a causa alheia. É o caso de médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, policiais, dentre outros.


Apesar da associação do distúrbio com o perfil das categorias profissionais retrocitadas, ela pode afetar executivos e donas de casa também. Em comum, os candidatos à síndorme apresentam uma personalidade com maior risco para desenvolver Burnout, apresentam comportamentos incisivos de exigência consigo como também com os demais profissionais.
Geralmente são pessoas que possuem características que podem incentivar o estabelecimento da síndrome, por exemplo: idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo e rigidez. São pessoas que se envolvem com o que fazem se medir para atingir os objetivos sem considerar as suas próprias limitações.

De certa forma as organizações incentivam tal forma de conduta profissional e o estimulam de alguma maneira, entretanto, o desempenho desse comportamento criam predisposições ao adoecimento que motivarão o absenteísmo e afastamentos por motivo de doença por longos períodos.
Os principais manifestações são fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquicardia, arritimias, perda de peso, dores musculares e da coluna, alergias, lapsos de memória; no que tange a sintomas psicossomáticos, porém, há ainda alterações comportamentais manifestadas através do consumo exagerado de café, álcool, faltas ao trabalho, baixo rendimento pessoal, cinismo, impaciência, sentimento de onipotência, impotência, incapacidade de concentração, depressão, baixa tolerância, paranóia e agressividade.

É preciso deixar claro que a síndrome de Burnout não dever ser confundida com estresse ou depressão. No primeiro caso, o aparecimento dos sintomas psicossomáticos sugere estresse ocupacional crônico, resultante da tentativa de adaptação a uma situação claramente desconfortável no trabalho. A síndrome de Burnout diferencia-se da depressão porque as pessoas acometidas da síndrome o desapontamento e a tristeza no trabalho são marcantes ao contrário da depressão abrange uma tristeza e embotamento afetivo em todas as situações vivenciadas.

O ambiente de trabalho e as condições organizacionais são fundamentais para que a síndrome se desenvolva, mas a sua manifestação depende muito mais da reação individual de cada pessoa frente aos problemas que surgem na rotina profissional. A sensação de inadequação na empresa e o sofrimento psíquico intenso desembocam geralmente nos sintomas físicos, quando não dá mais para disfarçar a insastifação, porque afetou a saúde.
O tratamento da síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêudico. Mas, em alguns casos, pode-se lançar mão de medicamentos como ansiolíticos ou antidepressivos para atenuar a ansiedade e a tensão, sendo sempre necessária a avaliação e, no caso medicamentoso, a prescrição feita por um médico especialista. No processo psicoterapêutico, além do enfoque individual é necessário também a reflexão e um redimensionamento das atitudes relativas à atividade profissional, objetivos de vida e cuidados com a autoestima e com sentimentos mais profundos de aceitação.
A Previdência Social já classifica a síndrome como doença profissional incluindo-a no grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 que indica no inciso XII a síndrome de Burnout como síndrome do Esgotamento Profissional e também como Sensação de Estar Acabado. O profissional tem direito a afastar-se uma vez que tenha sido diagnosticada a síndorme.

Texto produzido pela psicóloga Adriana Araújo e compilado pelo psicólogo Luiz Carlos Gomes da Silva.



LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA


Psicólogo/Consultor de Recursos Humanos

DA PSICOLOGIA DO TRABALHO À PSICOLOGIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Psicologia é a ciência que estuda o comportamento para entendimento da expressão dos sentimentos, emoções, pensamentos e personalidade. É a ciência que tem como objeto de estudo os processos mentais, através do comportamento, em seus diversos processos, para estes fins utiliza os método científico que implica na observação dos fenômenos, definição do problema, apresentação de uma hipótese, experimentação e a conclusão através da apresentação de uma tese, além dos estudos de casos que cujo entendimento exige o emprego de outras ciências que configuram os conhecimentos multidisciplinares.

Na psicologia entendemos como comportamento tudo aquilo que o indivíduo fala, faz, pensa e sente. Assim, os estudos em psicologia abordam o homem como um todo - holístico – onde um simples gesto, um olhar ou uma ação traduzem como se encontra o íntimo do indivíduo, se está em conflito e está com algum problema na expressão das emoções e sentimentos,

Os conhecimentos da psicologia são aplicados em diversas áreas, no caso em questão vamos tratar da relação entre psicologia e o trabalho, ou seja, da psicologia do trabalho com foco no entendimento da influência humana, através do desempenho de comportamentos, que corroboram para a ocorrência de acidentes do trabalho. Estuda profundamente as variáveis que interferem no desempenho de comportamentos de riscos ou inseguros, os grandes “vilões” nos processos para prevenção de acidentes do trabalho. “O problema é trabalhar no piloto automático”, “com excesso de confiança”. Tais variáveis presentes nas investigações das causas dos acidentes do trabalho e disseminadas pelos engenheiros e técnicos da área de segurança do trabalho nos treinamentos, orientações e palestras proferidas em SIPAT.

A questão emergente nos estudos e processos da Segurança do Trabalho é: como fazer com que as pessoas se cuidem no trabalho? A resposta para esta pergunta remete à noção de Comportamento Seguro.


Na Segurança do Trabalho grandes avanços foram realizados no que diz respeito aos aspectos ambientais, tecnológicos, legais e organizacionais e isso fez com que os índices de acidentes fossem reduzidos de forma significativa no Brasil e no mundo. No entanto o número de acidentes no país ainda é muito elevado e isso faz com que os profissionais que atuam de forma pró-ativa ou prevencionistas tratem com maior atenção nos últimos anos para relevância dos fatores humanos que, em razão da sua complexidade, são considerados variáveis relevantes nos estudos para implantação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.


A resposta às perguntas: como educar as pessoas? Como comprometê-las com o processo? Como melhorar o controle dos riscos? Como motivar para prevenção? São objetos de estudo da Psicologia do Trabalho na abordagem da influência humana no desenvolvimento dos acidentes do trabalho. Nos estudos da psicologia do trabalho sobre os acidentes do trabalho fora comprovado que os comportamentos, as atitudes e as reações dos indivíduos no ambiente de trabalho não podem ser interpretados de forma eficaz sem considerar a situação total a que os trabalhadores estão expostos; todas as inter-relações o meio, o grupo de trabalho e a própria organização como um todo. Desta forma, o acidente do trabalho também pode ser abordado como conseqüência da qualidade das relações do indivíduo com o meio social que o cerca; com os companheiros de trabalho; e com a organização como um todo.

A Psicologia do Trabalho e os seus estudos referentes à Segurança do Trabalho originaram um novo seguimento que aborda, estritamente, o controle da conduta e os processos para prevenção de acidentes, que denominamos “Psicologia da Segurança do Trabalho” que Meliá (1999) definiu como sendo: “ a parte da psicologia que se ocupa do componente de segurança da conduta humana” é a ciência que vem sendo desenvolvida desde a década de 1970 que abrange um conjunto de técnicas (metodologia de intervenção) que permitem compreender e agir sobre os elementos humanos na prevenção de acidentes do trabalho com profundidade e precisão visando à otimização dos processos e ações para garantia da Segurança do Trabalho.

Desta forma, o estudo dos conhecimentos produzidos pela Psicologia da Segurança do Trabalho são essenciais para os profissionais de área de Segurança do Trabalho para o desenvolvimento de processos que proporcionarão a redução efetiva dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que repercutirão de forma incisiva na Qualidade de Vida no Trabalho e, por conseguinte, na auto-realização pessoal e profissional de todos os trabalhadores da organização.



LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA


Psicólogo/Consultor de Recursos Humanos

domingo, dezembro 06, 2009

Port. SIT/DSST 127/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 127 de 02.12.2009

Aprova o Regulamento Técnico para luvas de proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária.


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, com redação dada pela Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001, resolvem:

Art. 1º Aprovar, conforme disposto no Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho